Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 658, de 19 de abril de 2024
Nº 658/2024
Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Torre Unidirecional Simplificado 02 (TUS-02) como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Malhador - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n°5916/2024-REQ. ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Malhador - SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A: