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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6579, de 11 de outubro de 1984

Nº 6579/1984

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%.549 ; DEii DE O u T U & R O de 1984 I Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suple^ mentar no valor de Cr$ 120.547.390,00 para re^ forço de dotações consignadas no vigente 0£ çamento. ' conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA; Obras, Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.547.390,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a S£ guinte classificação: I ENERGIA 09512681.334 - Execução de Programas Especiais de Energia Elétrica 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empr£ sas Industriais ou Agrícolas Ct$ 18.477 09512691.323 - Desenvolvimento do Programa de Eletrificação de Zonas Rurais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 72.070.160,00 (00) 16070212.458 - Coordenação de Meios para Operacionalização I do DTH - SE I 3211.02 - Outras Despesas Correntes &$ 30.000.000,00 (00) I FR .230,00 (00) TOTAL Cr$ 120.547.390,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento'.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. blica. Aracaju, de OjuÍlJIko de 19^; 1639 da Independência e 969 da Repjí Secretário de Estado da Fazenda^ Joj^ Rollemberg Leite* , Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

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