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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6575, de 11 de outubro de 1984

Nº 6575/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“6.5 í5 DEdi DEOUTL>&aODE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estadò da S£ gurança Pública, crédito suplementar ho va lor de Cr$ 18.236.112,00 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. ■ ' conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, , DECRETA: l

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de 0$ 18.236.112,00 (dezoito milhões, duzen tos e trinta e seis mil, cento e doze cruzeiros), destinados a reforço de' dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06305732.122 - Execução da Politica Estadual de Trânsito 3120.00 - Material de Consumo TOTAL FR Ct$ 18.236.112,00 (00) Ct$ 18.236.112,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto 'decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: ' 06305732.122 - Execução da Politica Estadual de Trânsito 3192.00 4120.00 4130.00 4192.00 blica. - Despesas de Exercicios'Anteriores - Equipamentos e Material Permanente - Investimentos em Regime de Execução Especial - Despesas de Exercicios Anteriores TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii. de OAjtLJUvo de 1984; 1639 da Independência e 969 qa Rep^ I fr Ct$ 1.041.112,00 (11) Cr$ 13.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00 (25) Cr$ 2.195)000,00 (11) Ct$ 18.236(112,00 Car Secretá; Segurança Pública

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