GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . ' é . 5 1 â . DE ii D E O O T U & R O 1984
Abre om favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito svplementar no va - lor de CR$50,500i000;Q0,para reforço de dotaçao consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadu^, , ooiribinado ocm o disposto no Item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.447 de 0Í de dezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de < outubro de 1984, DECRETA;
Art. 19.
- Fica aberto, on favor da Secretaria de Estado da Agrficul tura, crédito suplementar no valor.de CR$50.500:000>00 (cinqüenta milh&s e quibhentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignadà no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação; | 1700 1701 041008027056 4260.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETÁRIO - SUPERVISÁO DA PRODUÇÃO E DA GC»ERCIALIZAÇSD . DE SEMENTES E MUDAS MELHORADAS - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL I p R DE EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS CR$ 50.500 jOOO jOO (00) TOTAL CR$50.500DOo!oO
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução-deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em oontrãrio. I Aracaju, da República. il de OjcJtíLJL-vo de 1984; 1639 da Independência e 969 Ed Secretário Estado da Agricultura
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