Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 657, de 19 de abril de 2024
Nº 657/2024
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação 01 (uma) área para a construção de Torre Unidirecional Simplificado 03 (TUS-
03
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizado na Estrada Vicinal, no Município de Malhador - SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 225,00 m² e um perímetro de 60,00 m, destinada à construção da Torre Unidirecional Simplificada 03 (TUS-03), conforme descrição relatada no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por 04 vértices, dispostas na seguinte ordem: o vértice inicial V-01 de Coordenadas Planas UTM (Sirgas 2000) E=685379.1144 e N=8814788.0927, está localizada em frente a Estrada Vicinal, deste segue com o azimute de 109°20'14" a uma distância de 15,00 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02 de coordenadas Planas UTM E=685374.1475 e N=8814773.9389, com azimute de 199°20'14" e uma distância de 15,00 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-03 de coordenadas Planas UTM E=685359.9937 e N=8814778.9057, com azimute de 289°20'14" e uma distância de 15,00 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-04 de coordenadas Planas UTM E=685364.9606 e N=8814793.0595, com azimute de 19°20'14" e uma distância de 15,00 m, confrontando com a Estrada Vicinal, chega-se ao vértice V-01, fechando-se, deste modo, a área de 225,00 m² e 60,00 m de perímetro. Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste decreto, destinado à construção da Torre Unidirecional Simplificada 03 (TUS-03) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Malhador – SE, com recursos próprios, inclusive como recurso para pagamentos de indenizações porventura necessárias.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136ºda República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2024. Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/