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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6569, de 10 de outubro de 1984

Nº 6569/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“6.5(&9 DE ) o DE OVJTUÔR.O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 310.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,] combinado com rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, } DECRETA: ]

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 310.000.000,00 (trezentos e dez m^ Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçameji to, obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA GABINETE DO SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular Investimentos em Regime de Execução Especial 0$ Desenvolvimento da Prática do Desporto Atredor Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEC Despesas Variáveis Ct$ Outros Serviços e Encargos Cr$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL j Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC Material de Consumo Cr$ 40.000.000,00 (00) DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO , Coordenação e Supervisão Geral do Ensino Material de' Consumo Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes Carentes Apoio Financeiro a Estudantes 0$ 33. DIRETORIA DE PRAÇAS DE ESPORTES Ampliação e Melhoria de Praças de Esporte Investimentos em Regime de Execução Especial 0:$ 1800 1804 08421881.222 4130.00 08462241.218 4130.00 1805 08090402.065 3111.02 3132.00 1806 08070212.066 3120.00 1808 08070212.070 3120.00 08472352.084 3254.00 1809 08462271.228 4130.00 FR 85.000.000.00 (00) 10.000.000,00 (00) 70.000.000,00 (00) C r$ 20.000.000,00 (00) 000. 000,00 (00) TOTAL 30.000.000,00 (00) Cr$ 310.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. / GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“É>.56g DE.jO DEOüT O B Q O de 1984 pública. Aracaju, \0 de O^jdbuJíruD de 1984; 1639 da Independência e 969 da R£ ícõdèmbs 'CbYíèla Fales Secretáric de Estadc da Educação e Cül^ra em exercício/ Dosé Carlos Machado Secretário de^stádo de Saneamento e Recursos Hídricos

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