7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE JO DEOOTü SRO DE 1984
Eleva limite fixado pelo Decreto ns 6.119, de 30 de dezembro de 1983, para abertura de créditos suplementares na Fundação 'Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM/SE. í I conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com e tendo em vista o Ofício n9 1.271, de 05 de setembro, da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM/SE, protocolado na Secretaria de Estado da Justiça,Trabalho e Ação Social, sob o n9 3348/84,......... . ' . \ ‘ DECRETA:
Art. 19.
- Fica elevado de 4035 (quarenta por cento), para 12035 (cento e vinte por cento), da despesa fixada no Orçamento da Fundação Estadualjdo Bem E^ tar do Menor - FEBEM/SE,■para o exercício financeiro de 1984, o limite para abertu ra de créditos suplementares, outorgado ao Presidente da FEBEM/SE, nos , termos dõ item I, do art. 49, do Decreto n9 6.119, de 30 de dezembro de 1983. Parágrafo Único - Para abertura de créditos suplementares dentes à elevação do limite estabelecido neste artigo, observa-se-á o art. 43, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964. correspo£ isposto no blica.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 de cvuAíJíruí de 1984; 1639 da Independência e 969 da Repú Antonio Carlos Secretá rges Freire Pl^j/ Secretário de Estado da Fe Tertuliano Azevedo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
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