GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ í>566 DE 10 de O U T O e . R - 0 DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.879.610.000,00 para reforço de dot£ ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com 0 disposto no item IV, do art. 6S, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro dê. 1983,alterado pela Lei ns 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Admini^ tração crédito suplementar no valor de Cc$ 2.879.610.000,00 (dois bilhões, oito centos e setenta e nove milhões, seiscentos e dez mil cruzeiros), des reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a classificação: tinados a seguinte 1500 1501 03070202.031 3111.01 3113.00 1502 03090402.032 3253.00 1504 03070212.035 3253.00 03070212.036 3113.00 03824952.037 3217.00 3251.00 3252.00 3253.00 1505 03070212.038 3111.01 1506 03070212.040 3111.01 3113.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da PastaSEA Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais 0 :$ ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEA Salário-Família Ct$ DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Coordenação de Meios para Cadastro e P£ gamento de Pessoal Salário Família Ct$ Encargos com o FGTS Obrigações Patronais Cr$ Encargos com Inativos e Pensionistas - SEA Previdência Social a Inativos Cr$ Inativos tt$ Pensionistas ü$ Salário-Família 0$ DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Apoio Administrativo ao Departamento de Recursos Humanos Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ DEPARTAMENTO 00 PATRIMONIO 00 ESTADO Manutenção dos Serviços de Coordenação e Controle do Patrimônio Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais ^ FR 7.600.000,00 (01) 80.000,00 (01) 60.000,00 (01) 70.000,00 (01) 53.000.000,00 (01) 92.000.000.00 (01) 2.689.000.000,00 (01) 23.000.000.00 (01) 2.000.000,00 (01) 8.000.000,00 (01) 4.500:000,00 (01) 300j000,00 (01) TOTAL Or$ 2.879.610.000,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“ é.5éfe DE I o DE O O T O S R O DE 1984
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, úe&õXuJXa de 1984; 1632 da Independência e 962 da R£ pública. Antonio CarlosVBorgép Freire Secretário Antonio Secretário de Estado da Fazenda " José áizino da Rocha Secretário de Estado da Administração
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