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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6565, de 10 de outubro de 1984

Nº 6565/1984

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V ’ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . " é > . 5 f o 5 i D E )0 D E O O T u e > ft.O DE 1984 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 para reforço de dot£ ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estaçlo da AgricuJ^ tura, crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta m£ Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: ■1700 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 04101112.060 - Assistência ao Setor Agropecuário 3212.02 - Outras Despesas Correntes 4311.01 - Auxilios para Investimentos 04150882.057 - Melhoria da Pecuária 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 04070212.331 - Coordenação dos Serviços Administrati. vos - SAGRI 3132.00 - Outros Serviços e Encargos C t $ C t $ FR 20.000.000,00 (00) 80.000.000,00 (00) Cr$ 20.030.000,00 (00) C r$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 140.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ) 0 de outLÍUode 1984; 163^da Independência e 9 6 2 da Ra pública. Tacham de Almeida/ Secretário de Estado da Agricu/tura

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