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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6564, de 10 de outubro de 1984

Nº 6564/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ 6.56M OE I 0 DE OOTU e> ft O DE 1984

Abre, em favor do Ministério Público, crédj^ to suplementar no valor de Ct$ 70.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vige£ te Orçamento. são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, 1 DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito s^ plementar no valor de Cr$ 70,000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros)|, destin^ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070142.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público . I FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (1$ 70.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 70.000.0| d0,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
_ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jO deç^JuIlAvo de 1984; 1639 da Independência e pública. Antonio Secretário de Estad Tgçs Freire do Planejamento AntôníBNitehciêl 'a^Kfervalho Danta Secretário de Estado da Fazen \Tertuliano Azevedo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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