GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ 4.5éa DE DE OU T O 8 R. O DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, comb_i nado com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de^ dezembro de 1983, alterado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, | DECRETA: i
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educ^ ção e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem' milhões da cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: , - SECRETARIA DE ESTADO DA EOUCAÇflO E CULTURA ' - DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO ' 08472352.084 - Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes ' Carentes I FR - Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 100.000.000,00 (00) TOTAL Ct$ 100.000.000,00 1800 1808 3254.00 eto decorre mento.
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste De rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Or
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua'publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3o de cujdtúibvo de 1984; 1639 da Independência!e 969 da Re pública.
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