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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6561, de 10 de outubro de 1984

Nº 6561/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“6.56 í DE jO DE OüTü&ftO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito sl^ plementar no valor de Cr$ 12.500.000,00 para reforço de dotação consignada no Orçamento. vigente í são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin^ do com 0 disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de ' dezembro de 1983, alterado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, | DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado ,da Indú£ tria. Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Ct$ 12.500.000,00 (d£ ze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consÍ£ nada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO cio e Turismo 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 4130.00 - Investimentos em Regiti)e de Execução Esp£ FR ciai 0$ 12.500.'000,00 (00) TOTAL Cr$ 12.500 io O O , 00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, |0 deOuJtCJUo de 1984; 1632 da Independência e 962 da R£ pública. Secretário de Estado cio e Turismo

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