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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 656, de 19 de abril de 2024

Nº 656/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, que institui o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e consubstanciado no Processo Digital nº 131/2024- PRO.ADM.-JUCESE Considerando o processo de modernização da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE; Considerando os termos da Lei (Federal) nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 que implantou a Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, que tem como objetivo integrar todos os Órgãos envolvidos com o registro e legalização de empresas e negócios; Considerando os termos do Capítulo III, da Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e extinção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Considerando o disposto na Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês Estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, e ainda estabelecendo no seu art. 4º que os Subcomitês Estaduais deverão limitar a sua composição, obrigatoriamente, ao máximo de 10 (dez) membros, incumbido a coordenação dos trabalhos ao Presidente da Junta Comercial; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 3º e 5º do Decreto nº 26.406, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
Ium representante da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que o presidirá;
IIum representante da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
IIIum representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE;
IVum representante da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA;
Vum representante da Vigilância Sanitária Estadual;
VIum representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE;
VIIum representante da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO;
VIIIum representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
IXum representante da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN;
Xum representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE;
XI(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 40.974, de “Art. 5º O Comitê Estadual da REDESIM terá uma Coordenadoria Executiva, cuja coordenação será exercida pelo representante da Agência Sergipe de Desenvolvimento – DESENVOLVE-SE, com as seguintes atribuições: ..........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Laércio Marques da Afonseca Júnior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Julio Cesar Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2024.

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