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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6559, de 10 de outubro de 1984

Nº 6559/1984

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■X / GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.»6.559 DE jO DE O UTü B RO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fa zenda, crédito suplementar no valor de Cr$... 1.29D.8DD.DDD,DD para reforço de dotações consignadas no vigente Drçamento. D GDVERNADDR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com terado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de &$ 1.290.800.000,00 (hum bilhão, duzentos e noveji ta milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.041 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 28.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais 0$ 1.500.000,00 (01) 03090402.042 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEF 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3.700.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais 0$ 200.000,00 (01) 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEF 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 0$ 27.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Ct$ 900.000,00 (01) 3253.00 - Salário-Família Ct$ 500.000,00 (01) 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 1.227.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 800.000,00 (01) 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3113.00 - Obrigações Patronais Ct$ 850.000,00 (01) 3253.00 - Salário-Família ^ ______350.000,00 (01) TOTAL Cr$ 1.290.800.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerãc do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. GOVERNO DE SERGIPE blica. DECRETO N."6.559 DE \0 DE OUTÜ B>R.O DE 1984
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )0 de (xújLiflsxKD de 1984; 1639 da Independência e 969 da Repú ArífõnliyTiáhoér de Carvalho DaQtas Secretário de Estado da Fazenc

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