Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6558, de 10 de outubro de 1984
Nº 6558/1984
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“^.55g DE Jo DE OUTUÔRO DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.116.938.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamenta conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com terado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de 0$ 10.116.938.000,00 (dez bilhões,cento e dezesseis milhões, novecentos e trinta e oito mll cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08070202.061 - Manutenção do Conselho Estadual de Educa^ 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 08070202.062 - Manutenção do Conselho Estadual de Cültura 3253.00 - Salário-Família 08070202.064 - Coordenação e Supervisão Geral da Rasta-SEC 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 08090402.065 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEC 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 08070212.066 - Coordenação dos Serviços AdministrativosSEC 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 08070212.067 - Coordenação e Supervisão da Cultura 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 08421882.079 - Execução, Supervisão e Controle do Ensino Regular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 7.395.598.000,00 (01) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ü$ 2.50G.000.000,00 (21) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 146.000.000,00 (01) 3253.00 - Salário-Família Ct$ 39.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 10.116.938.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerãc do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. FR C t $ 900.000,00 (01) 0$ 130.000,00 (01) 0$ 6.400.000,00 (01) 0$ 300.000,00 (01) 25.000.000,00 (01) 0$ 1.200.000,00 (Oi) Cr$ 2.300.000,00 (01) C T $ 110.000,00 (01) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/6.558 DE <0 DE OÜTU B R O DE 1984 blica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fO de de 1984; 1639 da Independência e 959 da Repú