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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6557, de 10 de outubro de 1984

Nº 6557/1984

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QOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-Ó.ssíOE JO DE O O T O B ftO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crédito s£ plementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 p£ ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da IndÚ£ tria. Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trin ta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO cio e Turismo 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da PastaSIC 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe FR ciai Cr$ 30.000.000,00 (25) TOTAL Cr$ 30.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: CIO E TURISMO cio e Turismo 11653641.251 - Restauração de Cidades Históricas 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ FR ciai Ü$ 30.000.000,00 (25) TOTAL Ct$ 30.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. . ■ ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . " é . 5 5 í DE 10 DE O O T O a a o DE 1984 República. I Aracaju, )0 de OJuHJlno de 1984; 163S da Independência e 962 da Eliziárifí Silveir/ Secretário de Estado pa Indústj^a, cio e Tu smo

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