Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6556, de 10 de outubro de 1984
Nº 6556/1984
g o v e r n o d e SERGIPE DECRETO N.»6.55é DE }0 DE O O T Ü & R O DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da S£ gurança Pública, crédito suplementar no v£ lor de Cr$ 1.905.917.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com rado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.905.917.000,00 (hum bilhão, novece£ tos e cinco milhões, novecentos e dezessete mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2200 2201 06070202.117 3111.01 3253.00 2204 06301742,120 3111.01 3253.00 2205 06301792.121 3111.01 3113.00 3253.00 2206 06305732.122 3111.01 3113.00 3253.00 2207 06301772.123 3112.01 3113.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SSf Vencimentos e Vantagens Fixas Salário-Família SUPERINTENDÊNCIA DA POLiCIA CIVIL Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Vencimentos e Vantagens Fixas Salário-Família DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA Perícias Médico-Legais Criminalísticas, ü£ tiloscópicas e de Matérias Afins Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Execução da Política Estadual de Trânsito Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família POLICIA MILITAR Policiamento e Segurança Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais TOTAL FR Cr$ 1.900.000,00 (01) &$ 17.000,00 (01) Cr$ 56.000.000,00 (01) Cr$ 2.300.000,00 (01) Cr$ . 1.000,000,00 (01) Cr$ 1.300.000,00 (01) Cr$ 800.000,00 (01) Cr$ 8.000.000,00 (01) ü$ 1.300.000,00 (01) Cr$ 1.300.000,00 (01) Cr$ 1.,810.000.000,00 (01) Cr$ 22.000.000,00 (01) Ct$ 1.905.917.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-6.556 DE 10 DE OUTOBR-ODE 1984 blica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. l Aracaju, )0 de OuJtHÊvode 1984; 1639 da Independência e 969 da Rep^ Antòhi'6V^3ánSel'T3ê*€arvaIra Secretário de Estado da Fazendj Secre Souza Pública I