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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6555, de 10 de outubro de 1984

Nº 6555/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“6.555 DE )0 DE GOTO & RO DE 198A Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito S ] j plementar no valor de Cr$ 57.760.000,00 para reforço de dotações consignadas no v^ gente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, conbinado com terado pela Lei n9 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 57.760.000,01 (cinquen ta e sete milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AP An "^nriAi 03070202.111 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta da Pasta - SEJUS FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas &$ 18.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Ct$ 2.400.000,00 (01) 3253.00 - Salário-Família (1$ 300.000,00 (01) 03090402.113 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEJUS 3253.00 - Salário-Família 60.000,00 (01) 03070212.114 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEJUS 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 0$ .2.200.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais (1$ 1.300.000,00 (01) 3253.00 - Salário-Família Ct$ 100.000,00 (01) 02040152.115 - Custódia e Reintegração Social de Indíviduos à Disposição da Justiça 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas &$ 31.500.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais &$ 1.900.000,00 (01) TOTAL Ü$ 57.760.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. < ■ i GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.®é.555 DE jO DE O üT O S R o DE 1984 blica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )o de svuJfcJUo de 1984; 1639 da Independência e 969 da Repú -l: Antonio Carlos p^rgep Freire Secretái Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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