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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6550, de 10 de outubro de 1984

Nº 6550/1984

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GOVERNO Oe SERGIPE DECRETO N.'é.550 DE j o DE GOTO B R O DE 1984 I Abre, eno favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de 0$ 150.000.000,00 para reforço Òe dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, alterado pela Lei n2 2.508, de 10 de outubro de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura, crédito suplementar no valor da Ct$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta mT Ihões de cruzeiros), destinados a reforço da dotação consignada no vigente Orça mento, obedacendo a seguinte classificação: 04130671.195 - Fomento à Colonização FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos C r $ 150.000.000,00 (00) TOTAL 150.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação da dotação orçamentária, a saber: RECURSOS hídricos 13764471.606 - Adutora do Alto Sertão 4110.00 - Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 150.000.000,00 (25) Cr$ 150.000.000,00 pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. I '
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jO deojiiíuJUode 1984; 1632 da Indepandência e 962 da Re Secretário Fazenda "Almeida , Secretárj^^de/Es^do da^ Ag^cu]^^^^ l5sé Carlos Machàáo | ido de Saneamento e Recursos Hídricos

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