GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“É > 5M5 DE 00 DE O U T U B R O DE 1 9 8 4 Ratifica Protocolo ICM 13/84 firma do pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na cidade de Brasília, no dia 11 de setembro de 1984. O GOVERNADOR DO EST2UD0 DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci^ so II, da Constituição Estadual, DECRETA : Art. is - Fica ratificado o Protocolo ICM 13/84, firmado pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no dia este Decreto.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 03 de de 1984; 1632 da Inde pendência e 962 da República. PROTOCOLO ICM 13 /84 Aprova Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984. nanças dos Estados e do Distrito Federal, na 35a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendãria, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira - Acordara os signatários em aprovar o Manual de Orientação, anexo, contendo instruções técnicas e opera cionais necessárias ã aplicação das disposições do Convênio ICM 01/ 84, de 08 de maio de 1984. Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na da ta de sua publicação no Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 de setembro de 1984. Aprova Manual de Orientação, previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio PROTOCOLO ICM 13 /84 MINISTRO DA FAZENDA ACRE ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL 3. Aprova Manual de Orientação . previsto ■u . 4 r ' - PROTOCOLO ICM MINAS GERAIS PARÂ 13/84 PARAiBA paranA PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE
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