GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“fc 5 Ma DE 08 DE O U T O e f t O DE 1984
Homologa Resoluções n9s 53 e 54/84, do Conselho Rodoviário Estadual , que alteram os artigos 29 da Resolu ção n9 01/84 e 29 da Resolução n9 09/84. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Dècreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 4611, de 03 de outubro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s selho Rodoviário Estadual, que alteram os artigos 29 da Reso lução n9 01, de 10 de janeiro de 1984, e 29 da Resolução n9 09, de 28 de fevereiro de 1984, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 08 de Cm-a XiJU^ de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. ==ídÃO^Ü^S FILHO GOVERNAD^ DO ESTADO 2mberg Leite Secretãri do ^ Obras, Trans íerg; Cardoso Bar Estado de Govern ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 53, DE 02 DE OUTUBRO DE 1.984 Altera £ artigo 29 da Resolução n9 01/84, ^ 10 ^ janeiro de atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 5838/84 e considerando o que dispõe a Lei n9 2.425, de 16 de junho de 1.983, bem como deliberação do Conselho em reunião de 02 de 0£ tubro do corrente ano. RESOLVE : Art.vl9 - Fica alterado o artigo 29 da Resolução n9 01/84,de 10 de janeiro de 1.984, que passa a vigorar com a se guinte redação: "Art. 29 - Os recursos necessários a execução de£ ta Resolução correrão por conta de Operação de Crédito, conforme
Art. 29.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual^ em Aracaju, aos 02 de outubro de 1.984. Cmnr>//lncõ Rnllomhorn Ipítp Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO resolução no 54,DE 02 DE OUTUBRO DE 1.984 Altera o artigo 29 da Resolução n9 09/84/de 28 de fevereiro de atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n9 6838/84 e considerando o que dispõe a Lei n9 2.425, de 16 de junho de 1.983, bem como deliberação do Conselho em reunião de 02 de ou tubro do corrente ano, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica alterado o artigo 29 da Resolução n9 09/84,de 28 de fevereiro de 1.984, que passa a vigorar com a se guinte redação: "Art. 29 - Os recursos necessários a execução ' desta Resolução correrão por conta de Operação de Crédito, confor me 0 item IV do artigo 43 da Lei n9 4320,de 17 de março de 1.964".
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a pajr tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 02 dias do mis de outubro de 1.984 Eng9 Rollemberg Leite C/pRESIDENTE
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