GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“6.sMl DE 08 DE OOTÜBftO DE 1984
Homologa Resoluções n9s 51 e 52/84, do Conselho Rodoviário Estadual. O GOVERN^OR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Dècreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 4611, de 03 de outubro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s selho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Ro dagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, OS de de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. Secretário SS FILHO GOVERNADOR DO ESTADO RolJjgmberg Leite jtadtíae^bras, Transp írgi ASS. bmes Cardoso Barret Ir/Lo de Estado de Gove Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E . y CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇKO no 51,de 02 DE OUTUBRO DE 1.984 — Abre»em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser qipe DER-SE., Crédito Suple mentar no valor de Cr$...... 3.000.000.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Reg^ mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 02 de outubro do corrente ano^ RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar, no v£ lor de Cr$ 3.000.000.000,00 ( tris bilhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.234 - Implantação e Pavimen tação da SE-206 Monte Alegre/Xi ngÓ 4110.00 - Obras e Instai ações..Cr$ 1.500.000.000,00 (21 ) 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 500.000.000,00 (00) 16.88.531.3.257 - Construção da Rod£ _ via João Bebê Agua (Campus/São Cristovão 4110.00 - Obras e Instalações..Cr$ 1.000.000.000,00 (00) / T 0 T A L Cr$ 3.000.000.000,00 /' / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação verificado no corrente exercício,ce acordo com o disposto no item I do § 19 , do artigo 43 da Lei nÇ 4.320^de 17 de março de 1.964, proveniente dos Créditos Suplementares abertos através dos Decretos n9s 6366, de 10 de julho de 1.984^e 6521, de 18 de setembro de 1.984.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a pajr tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-as as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 02 dias do més de outubro do corrente ano. Eng9 vosé Rollemberg Leite ^ PRESIDENTE • m Governo de Sergipe ^ SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RtSOLUÇAO NO 52^DL 02 DE OUTUBRO DE 1.984 Abre; em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser gipe DER-SE., Crédito Suplemen tar, no valor de Cr$.......... 500.000.000,00 buições que lhe são conferidas pêlo artigo 23 letra "e" do Regimeji to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 02 de outubro do corrente ano, RESOLVE: Art.. 19 - Abrir um Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 500.000.00,00 ( quinhetos milhões de cruzeiros), para ateji der a seguinte classificação. 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria Administrativa gos ...Cr$ 30.000.000,00 (21 )/ 4311.05 - Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 35.000.000,00 (21 )/ — 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações......Cr$ 400.000.000,00 (21 )/ TOTAL Cr$ 500.000.000,00 / ^ / Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correra por conta do Excesso de Arrecadação verifica do no corrente exercício,de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43 da Lei n9 4.320,de 17 de março de 1.964, proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 6498,de 11 de setembro de 1.984.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 02 dias do mis de outubro do corrente ano. Eng9 òqLe Rollemberg Leite PRESIDENTE
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