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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6540, de 8 de outubro de 1984

Nº 6540/1984

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4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“6 . 5 i j o DE OX DE OÜTU 6R0 DE 1984

Homologa Resolução n9 50/84, do Con selho Rodoviário Estadual, çue abre Crédito Especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art- 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo.com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo proiocoliza do sob n9 4611, de 03 de outubro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art.. 19 - Fica homologada a Resolução n9 50/84, datada de 02 de outubro de 1984, baixada pelo Conselho Rodo viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodaçem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publica da.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 0 8 de de 1984; 1639 da In dependência e 969 da República. Secretário rÓÃO^L^BS’ FILHO GOVERNADOR DO ESTADO erg Leite Obras, Transporte ASS. mes Cardoso Barreto de Estado de Governo - , J - Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 50^DE 02 DE OUTUBRO DE 1.984 Abre,em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser gipe DER-SE.» Cridito Especial, no valor de Cr$................ 2.600.000.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimeji to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 02 de outubro do corrente ano, RESOLVE: Art. IQ - Abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 2.600.000.000,00 ( dois bilhões e seiscentos milhões de cruzei^ ros), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.258 - Construção da Rodovia Atalaia Mosquei ro 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 1 .300.000.000,00 (00) ^ 16.88.531.3.259 - Construção da Rodovia SE-206 Cumbe 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 300.000.000,00 (00) ^ 16.88.531.3.260 - Construção da Rodovia Monte Alegre/Porto da Folha 4110.00 - Obras e Instai ações....Cr$ 1.000.000.000,00 (00)*^ t o t a l ............. Cr$ 2.600.000.000,00-^ / / Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício,de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964,proveniente do Crédito Suplementar aberto através do Decreto n9 6521, de 18 de setembro de 1.984.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposiçõesem contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 02 dias do mês de outubro do corrente ano. Eng9 Jífsé Rollemberg Leite PRESIDENTE

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