GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“ é>.535 DE 03 DE OUTUe«ÚDE 1984
Homologa Resolução n9 47/84, do Con selho Rodoviário'Estadual, que abre Crédito Especial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29 do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoli zado sob n9 4407, de 21 de setembro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 47/84, datada de 18 de setembro de 1984, baixada pelo Conselho Ro doviãrio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publi cada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra no. Aracaju, Oò ãe cxtxJtLJko de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. Secretãri S E^ILHO GOVERNADOR DO ESTADO . Rollemberg Leite isi^ãg de (^ras, T^nspor^ Snerc ASS. joão jGomes Cardoso Barret fètârio de Estado de Gover Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 47 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.984 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser gipe DER-SE., Crédito Especi al, no valor de Cr$........ 521.180.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo n9 6423/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 18 de setembro do corrente ano. RESOLVE:
-0 recurso necessário a execução desta Resolução, correrá por conta do Excesso de Arrecadação verificado' no vigente orçamento ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Parágrafo Onico - 0 execesso de arrecadação de que trata o "Caput" deste artigo provem dos recursos do Programa ' de Investimentos em Transportes Urbanos - III Projeto E.B.T.U.^IRD/ SUB PROJETO AGLURB.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do mês de setembro do corrente ano. Eng9 /^OSÊ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE
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