Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6534, de 3 de outubro de 1984

Nº 6534/1984

Art. 2.
s - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 03 DEOüTUB fòO DE 1984

Homologa Resoluções nSs 42, 43, |46, Estadual. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. (78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 2s, do Decreto ns 3.052, de 24 de março | de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob ns 4407, de 21 de setembro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, k. DECRETA: Art. IS - Ficam homologadas as Resoluções nSs 42 e 43, datadas de 04 de setembro de 1984, e 46, 48 e 49| dat£ das de 18 de setembro de 1984, baixadas pelo Conselho Rodov_i ário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem dó Est£ do de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto são publicadas.

Art. 3.
s - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ooCÍLJi-wo de 1984; 16 3s da pendência e 96s da República. Inde Secretári ^^ O A O ALV£S FILHO ^GOVERNADOR DO ESTADO Jo^sé Rollemberg Leite de EstlTBjb de Obras, Jransi/(/rt'es inerj oao Bomes Cardoso Barrete támio de Estado de Goverdo Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESCLUÇÃO N9 42 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.984 Abre, em favor do Departamen to de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE., Crédito Suplementar no valor de Cr$ 190.000.000,00 . buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Reg^ mento Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do pro cesso n9 6168/84 bem como deliberação do Conselho em reunião de RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de cruzeiros), pa ra atender a seguinte classificação: 16.88.534.3.141 - Construção de Estradas Vicinais. 4110.00 - Obras e Instalações .. Cr$ 190.000.000,00 (25) TOTAL ............... Cr$ 190.000.000,00 X
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução ' desta Resolução, correrão por conta do Excesso de Arrecadação, a ser verificado no vigente orçamento. Parágrafo Onico - O excesso de arrecadação de que trata o "Caput deste artigo provem do convênio Polonordeste (POA 84/85). Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala das sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 04 dias do mês de setembro do corrente ano. Eng9 Jjgsê Rollemberg Leite PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 43 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.984 Abre, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser cripe DER-SE., Crédito Suplemen tar no valor de Cr$.......... 65.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo n9 6168/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 04 de setem bro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 65.000.000,00 ( sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.242 - Construção e Pavimenta ção da SE-208, Moita Bonita/Ribeirõpolis. 4110.00 - Obras e Instalações?...Cr$ 65.000.000,00 (70) TOTAL ............Cr$ 65.000.000,00 l/
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução desta Resolução, correrão por conta da Operação de Crédito celebra da entre o Governo do Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento' Econômico e Social - BNDES, para Implantação do 29 Programa de Rodo vias Vicinais (contrato e aditivo n9 81.2.270.4.1) Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Parágrafo Onico 0 excesso de arrecadação de que trata o "Caput" deste artigo provem das variações mensais dos valores das ORTNS e dos recursos arrecadados diretamente pelo DERSE.
Art. 39.
Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam se as disposições em ccntrário, Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 04 dias do mês de setembro do corrente ano. Eng9 jékt ROLLEMBERG LEITE V PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 46 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.984 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar no valor de Cr$ .175.799.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimento Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo n? 6297/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 18 de setem bro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor ' de Cr$ 175.799.000,00 ( cento e setenta e cinco milhões , setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atender a seguinte classifica ção. 16.88.531.1.141 - Construção de Estradas Vicinais 4110.00 “ Obras e Instalações Cr$ 175.799.000,00 (25) TOTAL ...........Cr$ 175.799.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução, correrá por conta do Excesso de Arrecadação verificado no vigente orçamento. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIARIO Parágrafo Onico - 0 execesso de arrecadação de que trata o "Caput" deste artigo provem do Convênio n9 35/84 celebra do entre o DER-SE. e o INEP com o objetivo de execução das estradas do Polonordeste.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do mês de setembro do corrente ano. Eng9 J^Ê ROLLEMBERG LEITE Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO ESOLUÇÃO N9 48 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.984 Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 18 de setembro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 ( vinte milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria Administrativa 3280.00 - Contribuição para formação do Patrimonio do Servidor Publico - PASEP...... Cr$ 20.000.000,03 (21) TOTAL ........... Cr$ 20.000.000,03
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação será proviniente da anulação parcial de dotação con signada no vigente orçamento ã saber. 16.07.021.4.018 - Funcionamento do Conselho Rodoviário Estadual 3111.02 - Despesas Variaveis com Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,CO (21) Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 3113.00 - Obrigações Patronais.Cr$ 800.000,00 (21) 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 2.300.000,00 (21) 4120.00 - Equipamentos e Mate rial Permanente..... Cr$ 2.000.000,00 (21) 16.07.021.4.019 - Funcionamento da Diretoria Geral 3191.00 ” Sentença Judiciária Cr$ 1.000.000,00 (21) 3192.00 - Despesas de Exercício anterior Cr$ 1.000.000,00 (21) 3291.00 - Sentenças JudiciáriasCr$ 1.000.000,00 (21) 3292.00 “ Despesas de Exercício anterior............ Cr$ 1.000.000,00 (21) 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria Administrativa 3233.00 - Contribuição Corrente Cr$ 2.000.000,00 (21) 3255.00 - Assistência Médica Hospitalar............Cr$ 3.000.000,00 (21) 3291.00 - Sentenças Judiciárias Cr$ 3.500.000,00 (21) 3292.00 - Despesas de Exercício anteriores............Cr$ 1.400.000,00 (21) t o t a l Cr$ 20.000.000,00 ^
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do més de setembro do corrente ano. Eng9 JO^p ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 49 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.984 >- Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE., Crédito Suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do processo n9 6031/84, bem ccmo deliberação do Conselho em reunião de 04 de setembro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 ( setecentos milhões de cruzeiros) para aten der a seguinte classificação. 16.07.021.4.023 - Funcionamento da Diretoria de Operações 4120.00 - Equipamento e Material Permanente...........Cr$ 700.000.000,00 (46) total Cr$ 700.000.000,00 j
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta da Operação de Crédito celebrada ' entre o DER-SE., e o FINAME através do BANESE - Banco do Estado de Sergipe. ✓ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 04 dias do mês de setembro do corrente ano. Eng9 ROLLEMBERG LEITE PÍffiSIDENTE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo