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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6533, de 3 de outubro de 1984

Nº 6533/1984

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%.63ò DE 0 3 d e OÜTü ô CODE 1984

Homologa Resolução n9 41/84, do Con selho Rodoviário'Estadual, que auto riza q Diretor Geral do DER/SE,^ a contratar empréstimo com o FINAME. ? atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de .1,975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoli zado sob n9 4407, de 21 de setembro de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução nÇ41/84, datada de 04 de setembro de 1984, baixada pelo Ccnselho Rodoviário Estadual, que autoriza o Diretor Geral do DER/SE a contratar , em nome do Departamento, de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, empréstimo junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A, oriundo da Agência Especial de Finan ciamento Industrial - FINAME, cuja Resolução com este Deere to é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 03 de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. Secretário ^JOÃO^^LVÉS' FILHO GOVERNADOR DO ESTADO erg Leite Obras/, Tran rgia io Gomes Cardofeo Barr /ètãri® de Estado de Gove ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 41 DE 04 DE SETEMBRO DE 1.984 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "m" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 04 de setembro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., a contratar em nome do Departamento de Estradas de Roda gem do Estado de Sergipe, emprestimo junto ao Banco do Estado de Sergipe, oriundo da -Agência Especial de; Financiamento Industri al • - FINAME,ate o montante de Cr$ 1.000.000.000,00 ( hum bilhão de cruzeiros).
Art. 29.
- Os recursos de que trata o artigo

D - 6-D, para a manutenção das atividades do DER-SE.

Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a ' partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-"se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 04 dias do mês de setembro do corrente ano. Eng9 TOSÊ ROLLEMBERG LEITE ^ PRESIDENTE

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