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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 653, de 18 de abril de 2024

Nº 653/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 647, de 10 de abril de 2024, que convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades, define procedimentos para a composição da respectiva Comissão Organizadora Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e da Portaria (Federal) MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024; D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 647, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Comissão Organizadora Estadual terá 24 (vinte e quatro) membros titulares e respectivos membros suplentes, assim distribuídos:
I10 (dez) representantes, sendo Gestores(as), administradores (as) públicos e legislativos (federais, estaduais e municipais);
II07 (sete) representantes de Movimentos Populares;
III02 (dois) representantes dos Trabalhadores(as), representados(as) por suas entidades sindicais;
IV02 (dois) representantes sendo Empresários(as) relacionados (as) à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V02 (dois) representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI01 (um) representante de Organizações Não Governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE ABRIL DE 2024.

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