- Para os fins do disposto no art. deste Decreto, ficam estabelecidos os seguintes prazos: 12Iaté 14 de dezembro de 1984, para emi£ são de empenho por conta de recursos alocados no Orçamento Est£ dual, através dos Órgãos da Administração Estadual Direta;
IIaté 0 dia 6 de dezembro de 1984, para a concessão de Suprimentos de Fundos, que deverão ser aplicados até 21 de dezembro de 1984 e comprovados até 28 dos mesmos mês e ano;
IIIaté 27 de dezembro de 1984, para emis são de Ordens de Saque à Conta Única Estadual e apresentação das mesmas ao Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE;
IVaté 27 de dezembro de 1984, para pa gamento de despesas com recursos de outras fontes e recursos vinculados.
§ 12º- São excluídas do prazo do item I as despesas com pessoal, passagem, diárias, ajuda de custo, combu£ tível e alimentação, que poderão ser empenhadas até o dia 20 de dezembro de 1984. ( -r' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»6,5á9 DE Oâ DE OUTUõ R.0 de 198A
§ 22º- As Ordens de Saque apresentadas ao BANESE no decorrer do exercício e não quitadas até 28 de dezem bro de 1984, serão devolvidas pelo referido Banco à Inspetoria Geral de Finanças para revalidação no exercício de 1985, cons_i derando-se os respectivos processos automaticamente inscritos como Restos a Pagar, desde que obedecidas as exigências do D£ creto-Lei Federal n2 1.815, de 09 de dezembro de 1980.