Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6525, de 26 de setembro de 1984
Nº 6525/1984
GOVERNO QE SERGIPE DECRETO N.” ( ó . 5 â g DEáé DE SereMBa-o de 1984
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, cr£ dito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros),destina dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0100 0101 01010012.001 3120.00 3132.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL FR CT$ 30.000.000,00 (00) Cr$ 30.000.000,00 (00) Cr$ 60.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,16 d e d e ^84; 1639 da Independência e 969 da Re pública.