Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6521, de 18 de setembro de 1984

Nº 6521/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

QOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.‘6.5âiDE \8 DE SETEMBRO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suple mentar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da COnstituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estaco de Obras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de : Cr$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TES E ENERGIA 16885311.330 - Desenvolvimento de Programa de Transpor^ tes Rodoviários FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cr$ 4.100.OCO.OOP,00 (00) TOTAL Cr$ 4.100.000.000,00 .Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as iMsposições em contrário. pública. Aracaju, )8 ieV 984; 1639 da Independência 969 da Re AntonicXMãnoél tíè\ Carvalho Danta. Secretário de Estado da Fazenda sé Rollemberg Leite^ Secretário de EsMdo de Obras, Transportes e Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo