Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6520, de 18 de setembro de 1984

Nº 6520/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.’6.5â0 DE jg DE5eTBH&«.0 DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar nò valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, j são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combi^ nado com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei ne 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: I

Art. 19.
- Fica aberto, em fávor da Secretaria de Estado, da Agricu^ tura, crédito suplementar no valor de Ct$ 100.000.000,00 (cem milhões' de cruzeT ros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen^ do a seguinte classificação: 04070212.053 - Coordenação de Meios para Operacionaliz£ i ção da SUDAP I FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Ct$ 100.000.000,00 (00) I TOTAL Cr$ 100.000.000,00 I
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na.execução do vigente Orçamento. !
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, }g d e s õ í é ^ ^ d e 1984; 1639 da Independência e 969 da Re pública. FILHO GOVERhV\pORrpO ESTADO Antonio Carl(ís\Boíp Freire Seçr^^io^de E^tVIpo db f^ai^ja^ento/ Darvãlhõ Dantas ^ Secretário de Estado da Fazends ®TÍéida Secretário de ifestado da Agricultura íon'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo