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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6518, de 18 de setembro de 1984

Nº 6518/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'6.5í8 DE)g DESeTEHBRO DE 1984

Cria Unidade de Ensino Pré-Escolar no Município de Propriá. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. ^ 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA;

Art. 19.
- Fica criada uma unidade educacional para o ensino pré-escolar no Município de Propriá.
Art. 29.
- As despesas decorrentes da criação da unidade escolar de que trata este Decreto correrão| pòr conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento |do Esta do para o ano de 1984 e exercícios seguintes.
Art. 39.
- Este Decreto entrará, em vigor a par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 49.
- R^vogam-se as disposições em contrá 8TTn1639 da In AracajA, de d dependência e 969 da Re^^blica. 3VERNAD01 íorreia Se;zíretário de Estado da Educaçãç/ e Cultura Em Exercício ASS.

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