Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6515, de 18 de setembro de 1984
Nº 6515/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.’ (,MS DE )g DE5S7EHBR0DE 1984
Cria Unidade de Ensino Pré-Escolar no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica criada uma unidade educacional para o ensino pré-escolar no Município de Tobias Barreto.
Art. 29.
- As despesas decorrentes da criação da unidade escolar de que trata este Decreto correrão põr conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Esta do para o ano de 1984 e exercícios seguintes.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 49.
- Riávogam-se as djíápo^ções'Ntm contrá de 1984; 1639 cal Inde rio. Aracajii, j S deSftíírw pendência e 969 da Retfújôlica. \0 GOVERNADC STADO 1- Nicbdembs Cotreia Faléacy Se<íretãrio de Estado da Educaçãò/e Cultura Em Exercício ASS.