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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6513, de 18 de setembro de 1984

Nº 6513/1984

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QOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“é.5i5 DE 18 DE5£Tc Hô C0DE 1984

Cria Unidade de Ensino Pré-Esc'olar no Município de Itabaiana. * O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. ) 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, , DECRETA; I

Art. 19.
- Fica criada uma unidade educacional para o ensino pré-escolar no Município de ItabaianaJ
Art. 29.
- As despesas decorrentes, da criação da unidade escolar de que trata este Decreto correrão | pòr conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Esta do para o ano de 1984 e exercícios seguintes.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor tir da data de sua publicação.
Art. 49.
-/Revogam-se as disposições em a par rio. Ar ac dependência e 969 ■ju/ de SUl)ãiwJl»vo1984; p639 ípública. contra da In GOVERNADOR Do IeSTJ Seç/etário de Estado da Educaçãc^e Cultura Em Exercício ASS.

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