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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6512, de 18 de setembro de 1984

Nº 6512/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%.5ia d e í S DEserenôR-O de 1984

Cria Unidade de Ensino Pré-Escolar no Município de Simão Dias. i atribuições que lhe são conferidas nos termos dò Art. i 78, item II,'da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica criada.uma unidade educacional para o ensino pré-escolar no Município de Simão Dias.
Art. 29.
- As despesas decorrentes da criação da unidade escolar de que trata este Decreto correrão | por conta dos recursos do Programa Educação do. Orçamento do Esta do para o ano de 1984 e exercícios seguintes.
Art. 39.
- Este.Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 49.
- Revogam-se as dispos^ jem contra Aracaju, -18 Áe SjQjfionr»&-uo 1984; 1639 da In dependência e 969 da Repúb/ica. JO«D FÍLHO 3VERNAD0R DO ièmds Correáfa Fãlcáo Secretário de Estado da Educação Em Exercício Cultura ASS.

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