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Decreto Estadual de Sergipe nº 6510, de 17 de setembro de 1984

Nº 6510/1984

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»Í..5J0 DE DESeTEHeftODE 1984

Eleva 0 Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". atribuições que lhe são conferidas nos ternos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3S do art. 7 9, do Decreto-Lei n9 168, de 21 de outubro de 1969, com binado com o parágrafo único do art. 59 do Decreto n9 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, e CONSIDERANDO a proposição contida na Resolução n9 014/84 do Conselho de Administração dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aprovada em reunião de 30 de julho de 1984, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica elevado para &$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) 0 Capital da Empresa P£ blica "Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE". ^
Parágrafo único- A elevação do Capital de que trata 0 "caput" deste artigo é resultante da acumulação de re servas para aumento de capital e lucros acumulados registrados nos Balanços da SEGRASE dos exercícios de 1982 e 1983.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de ScXé^vwfeTO de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República.

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