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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6509, de 14 de setembro de 1984

Nº 6509/1984

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%.503 De )*I CE 6e.reNSRO OE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 360.000.000,00 para reforço de' dotações consignadas no vigente Orçamento.| são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combi^ nado com o disposto do art. 20, da Lei ns 2.481, de 08 de maio de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul^ tura, crédito suplementar no valor de Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas ho vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070212.053 - Coordenação de Meios para Operacionaliza ção da SUDAP 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais 04100552.054 - Desenvolvimento de Pesquisas Agropecu£ rias 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais 04100802.056 - Supervisão da Produção e da Comercializ£ ção de Sementes e Mudas Melhoradas 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais 04150882.057 - Melhoria da Pecuária 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação. • Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. | Aracaju, )Q deSfiiím8>o de 1984; 1632 da Independência e 962 da Re pública. FR Ct$ 200.000 000,00 (00) Cr$ 30.00ol,000,00 (00) Ct$ 30.000,,000,00 (00) Cr$ 100.000,,000,00 (00) 0$ 360.000.000,00 nils Secretário d rvâS io c(^stad^ ichadürde Almeida Estado da Agricultura

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