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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6507, de 14 de setembro de 1984

Nº 6507/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^è.Sot DE )1) DE 5eT6HBRl3 DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado d a i i i Saúde, crédito suplementar no valor í de 0$ 20.000.000,00 para reforço de dotação cori signada no vigente Orçamento. | p GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições( que lhe são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin^ do com 0 disposto no art. 20, da Lei ns 2.481, de 08 de maio de 1984, , DECRETA: * I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13754282.404 - Coordenação de Meios para Operacionaliz^ ção da HEMOSE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Ç[$ 20.000.000,00 (00) I CT$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento;
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )M de SíSc^ê^o de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re^ pública. ^ntoniíN^oel de CaTvalhcT Dantas Secretário de Eatado da Fazenda Se^etário de Estado da Saúde d

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