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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6504, de 12 de setembro de 1984

Nº 6504/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ 6.5 o4 DE 55, DESêT£HBR,0 DE 1984

Homologa a Resolução nS 29/84, do Conselho Deliberativo do DEP, que aprova promoção por merecimento de servidor da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Deere to n2 5.821, de 29 de julho de 1983, combinado com as dispos_i ções constantes do parágrafo único do art. 54 do Decreto nS 6.236, de 30 de abril de 1984, e dos artigos 27 e 30 do Decreto ns 2.929, de le de novembro de 1974, na conformidade do Decreto ne 5.335, de 17 de maio de 1982, e tendo em vista o que consta do Processo ns 3.874, de 23 de agosto de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 29/84, de 17 de agosto de 1984, do Conselho Deliberativo do Departamen to de Edificações Públicas - DEP, que aprova promoção por merec_i mento de servidor da mesma autarquia, cuja Resolução com este De ereto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de setembro de 1984.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, deâ«Íiá^Q-vo de 1984; 1632 da Inde pendência e 962 da República. iír A^^S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Roll^berg Le^lte (rio dê^áfetado de Obras, e B6erg£a es Cardoso Barreto de Estado de Governo - 1 ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PÚBLiCAS CUNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N. 29/84 Aprova a Promoção por merecimento de servidor do Grupo Técnico do Quadro de Pessoal do D.E.P . ÇÕES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regul£ mentares, de conformidade com os artigos 27 e 30 do Decreto n9 contidas no § 19 do artigo 19 do Decreto n9 5.335, de 17 de maio de 1982, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião de£ ta data, RESOLVE;
Art. 19.
Fica aprovada a promoção por merecimento de servidor do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações Pú­ blicas, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor após a ho­ mologação Governamental, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1984.
Art. 39.
TRevogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do D.E.P. aos 17 dias do mês de agosto de 1984. Eng9 Rollemberg Leite PRESIDENTE I - I c * ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PÚBLICAS CUNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N. 29/84 ANEXO ÜNICO Fls .02 NOME Humberto Brito do Nascimento CARGO Técn£ CO em Admi­ nistra ção NiVEL VIII PROMOÇÃO A/B VIGÊNCIA 1.9.84 PROCESSO 2291/84 r V

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