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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6503, de 12 de setembro de 1984

Nº 6503/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°6.5o 5 DE 1 3 , DES6TÊHBRO DE 1984

Homologa Resolução ne 27/84, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que a l tera o Quadro de Pessoal da autar quia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item I, alínea \"b\", do Decreto ns 5.821, de 29 de julho de 1983, na conformidade do que dispõe a Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 3874, de 23 de agosto de 1984, protocolado na Secretaria de'Esta do de Governo, * D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução ne 27/84, de 17 de agosto de 1984, do Conselho Deliberativo do Departamen to de Edificações Públicas - DEP, que altera a Tabela Numérica de Cargos Permanentes do Quadro de Pessoal da autarquia, cuja Re solução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, deS.0jCU^9vo de 1984; 163e da Inde pendência e 96e da República. ^ÕAO^ÃLVES PILHO ^VERNADOÉfc/DO ESTADO ansportes e Rolieinberg Leite stadq^e Obras la mes Cardoso Bar de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 27/84 Aprova alteração da Tabela Númerica de Cargos Permanentes do Quadro de Pessoal do DEP. FICAÇÕES PÚBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 7S, item I, l£ tra \"b\", do Decreto ns 5.821, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. R E S O L V E : Art. is - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações Públicas-DEP, seis (6) cargos permanentes, sendo, três (3) de Auxiliar de Administração, N_í vel VI, dois (2) de Técnico em Contabilidade, Nível VII, e um (1) de Economista, Nível VIII.
Art. 29.
- Ficam extintos, do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações Públicas-DEP, seis (6) cargos permanentes, compreendendo, um (1) de Servente, Nível I, três (3) de Atendente, Nível II, um (1) de Eletricista, Nível III e um (1) de Mestre de Obras, Nível V.
Art. 39.
- Caberá à Direção Geral do Departameri to de Edificações Públicas-DEP, proceder ao preenchimento dos cargos criados nos termos do art. 19 desta Resolução, mediante acesso de servidores do próprio Quadro de Pessoal da autarquia. GOVERNO OE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO ns 27/84
§ 19º- Em decorrência do acesso de que trata tes do Quadro de Pessoal do DEP, constituidos de um (1) de R£ cepcionista, Nível III, quatro (4) de Auxiliar de Escritório, Nível IV, e um (1) de Escriturário, Nível V.
§ 29º- Os cargos a que se refere o § 19 de£ te artigo ficarão automaticamente extintos, quando vagarem em decorrência do acesso dos seus ocupantes na forma do \"caput\" deste mesmo artigo.
Art. 49.
- Por força do disposto nos artigos is e 29, e no § 29 do artigo 39, a Tabela Númerica de Cargos Pe£ manentes do Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações P£ blicas-DEP, ficará alterada e passará a ser a constante da s_i tuação nova na forma estabelecida no Anexo Único desta Resolu ção.
Art. 59.
- Esta Resolução entrará em vigor na d£ ta do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, em Aracaju, 17 de agosto de 1984. Engs jn s é Rollemberg Leite y PRESIDENTE GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO N9 27/84 De 17 de agosto de 1984 ANEXO ÚNICO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMÉRICA DE CARGOS PERMANENTES POR GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO 00 CARGO NÍVEL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA GRUPO ADMINISTRATIVO Servente .......................... I 08 07 Atendente ........................ II 04 01 Recepcionista .................... III 02 01 Auxiliar de Escritório IV 08 04 Escriturário ..................... V 12 11 Auxiliar de Administração VI 06 09 GRUPO PROFISSIONAL Eletricista ...................... III 01 _ Pedreiro .......................... III 01 01 Motorista ........................ IV 06 06 Mestre de Obras .................. V 02 01 GRUPO TÉCNICO PROFISSIONAL Desenhista ....................... VII 10 10 Técnico em Contabilidade ........ VII 04 06 Técnico em Edificações .......... VII 15 15 Topógrafo ........................ VII 02 02 GRUPO TÉCNICO Arquiteto ........................ VIII 08 08 Contador ......................... VIII 01 01 Economista ....................... VIII 02 03 Téc. em Administração ............ VIII 03 03 í - Engenheiro ....................... VIII 17 17 Assessor Jurídico ................ VIII 02 02 T 0 T A I S ............. 114 108

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