Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6502, de 12 de setembro de 1984
Nº 6502/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-é.SOá. DE J â DESeTEHBRO DE 1984
Aprova trabalhos do procedimento discriminatório administrativo rea lizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, referente à Gleba Rio das Pedras, Município de Areia Bran ca, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11 da Lei na 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei na 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo na 3029, de 06 de julho de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a Comissão Especial de Discr£ minação de Terras Devolutas Estaduais-CE-SE-001/8.3, criada pela Portaria na 003, de 10 de janeiro de 1983, promoveu o discrime administrativo da Gleba Rio das Pedras, Município de Areia Branca, conforme Edital publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado em la de fevereiro de 1983, nos termos da Lei Fede ral na 6.383, de 7 de dezembro de 1976, e das Leis Estaduais nas 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezem bro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodolo gia de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais, encerrando o procedimento conforme consta do Processo PFAI na 001/83; Considerando que, em decorrência do discrime ad ministrativo realizado, constatou-se a inexistência de domínio particular sobre parte da referida área, consoante provado atra vés do Termo de Encerramento constante às fls. 2.227 a 2.229 do referido Processo PFAI na 001/83; Considerando os termos da Portaria na 033/83, de 03 de dezembro de 1983, do Secretário de Estado da Agricultu ra; Considerando, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida Gleba Rio das Pedras, D E C R E T A : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE lol DE5ÊT5N6R0DE 1984