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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6501, de 12 de setembro de 1984

Nº 6501/1984

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Art. 12. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-è.soi DE /<S DESeTSH&RO DE 1984

Fixa valor do hectare de terras d£ volutas do Estado de Sergipe, para os efeitos da Lei nS 2.435, de 30 de setembro de 1983. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei ns 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nS 3029, de 04 de julho de 1984, protoc£ lado na Secretaria de Estado de Governo, DE CRET A:

Art. 12.
- Para efeito de aplicação dos artigos rações introduzidas pela Lei n2 2.468, de 22 de dezembro de 1983, é fixado em &$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o valor do hectare a ser pago pelo produtor rural de baixa renda, para regu larização do dominio de imóvel que ocupe em áreas de terras dev£ lutas do Estado, nos municípios de Areia Branca, Malhador, Moita Bonita, Macambira, Campo do Brito, São Domingos, Itabaianinha, Itabaiana e Tomar do Geru, apuradas através da ação discriminat£ ria promovida pelas Comissões Especiais de Discriminação de Te£ ras Devolutas do Estado de Sergipe, criadas pelas Portarias n2s 003/83, 014/83, 024/83, 025/83, 038/83, 039/83, 007/84, 008/84, 027/84 e 028/84, do Secretário de Estado da Agricultura, publi. cadas no Diário Oficial do Estado, edições dos dias 17.01.83, 13.04.83, 06.07.83, 18.08.83, 09.03.84 e 08.05.84, respectivamen te.
Parágrafo único- É considerado de baixa renda, hectares.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. n o . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ é.50i DE )a DESêTCHÔIíODE 1984 2
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, de S J Ú Í s r r r J ^ ae 1 9 8 4; 1639 da Inde pendência e 969 da República. imilsc Secretário de Êstado da Agricult^ura José Secr^áirio de Ido dá Admin ^oão IcÁmes Cardoso Barreto ^cretárlo de Estado de Gover

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