Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6500, de 12 de setembro de 1984
Nº 6500/1984
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“ 6.êoo DE DE SeTÊKÔRO DE 1984
Cria e Denomina Escola de 19 Grau no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 19 Grau no Município de São Cristóvão.
Art. 29.
- A unidade escolar criada na forma do ar tigo 19 deste Decreto denominar-se-ã Escola de 19 Grau "Pro fessora GLORITA PORTUGAL".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da Escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recur sos do Programa Educação do Orçamento dò Estado para o ano de
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-§<e as disposições em contrário, Aracaju, (fe jeXijw-.&-uo de 1â pendência e 969 da Repüblic lorreia retário de Estado da Educação em Exercício da Inde Cultura,