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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 65, de 29 de abril de 2022

Nº 65/2022

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Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, 01 (uma) área para construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE- 3C), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona de Expansão de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o Processo n° 1606/2022-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário na cidade de Aracaju/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel urbano, localizada na Rua Rosina Matos c/ Trav. Rosina Matos, Cj. Portal do Sul, Bairro Aeroporto, em Aracaju/SE, de propriedade do Sr. Manoel Ferreira da Silva, cuja área necessária à desapropriação é de 247,547 m² e um perímetro de 60,09 m, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EE-3C), conforme descrição do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.784.522,3981 m e E 711.152,1378 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a Rua Rosina Matos com Travessa Rosina Matos, Conjunto Portal do Sul, Bairro Aeroporto; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 130°21'19.44'' e 6.65 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8.784.518,0893 m e E 711.157,2085 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 144°25'42.28'' e 2.20; até o vértice P3, de coordenadas N 8.784.516,3008 m e E 711.158,4876 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e Folha 26 Sigla: GTRF GOVERNO DE SERGIPE distância: 107°59'27.44'' e 1.02 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8.784.515,9857 m e E 711.159,4579 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 172°38'32.28'' e 4.40 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8.784.511,6241 m e E 711.160,0211 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 200°11'35.35'' e 4.40 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8.784.507,4965 m e E 711.158,5030 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 227°57'22.80'' e 4.65 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8.784.504,3802 m e E 711.155,0473 m; deste, segue confrontando com travessa Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 261°59'42.41'' e 4.65 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8.784.503,7322 m e E 711.150,4393 m; deste, segue confrontando com Rua Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 280°06'57.13'' e 2.03 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8.784.504,0894 m e E 711.148,4372 m; deste, segue confrontando com Rua Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 286°56'17.07'' e 2.03 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8.784.504,6819 m e E 711.146,4917 m; deste, segue confrontando com Rua Rosina Matos, com os seguintes azimute plano e distância: 294°54'35.91'' e 8.51 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8.784.508,2662 m e E 711.138,7735 m; deste, segue confrontando com Propriedade de Apolinária Simeão Reis Filho, Nº 130, com os seguintes azimute plano e distância: 43°24'3.29'' e 19.45 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8.784.522,3981 m e E 711.152,1378 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação Elevatória - EE de Esgoto Sanitário, na zona de expansão da Cidade de Aracaju/SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
A desapropriação tem como objetivo a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Zona de Expansão de Aracaju/SE, com recursos do Termo de Compromisso nº 350.902-01/2011, entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022

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