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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6498, de 11 de setembro de 1984

Nº 6498/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.’í . . 4 3 ? DEil D ESeTÊH aRO D E 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito S j j plementar no valor de Ct$ 980.000.000,00 p£ ra reforço de dotações consignadas no vi^ gente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 980.000.000,00 (nov£ centos e oitenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consi£ nadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2300 2301 16070212.126 3211.01 16070212J28 3211.01 16070212.458 3211.01 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPOR TES E ENERGIA - GABINETE 00 SECRETARIO - Coordenação de Meios para Operacional zação do DER-SE - Pessoal e Encargos Sociais -Coordenação de Meios para Operacional^ zação do DEP - Pessoal e Encargos Sociais - Coordenação de Meios para OperacionaH zação do DTH - SE - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cr$ 800.000.000,00 (21) Cr$ 150.000.000,00 (00) Cr$ 30.000.000,00 (00) CT$ 980.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, il de Sutãnn^Gvo de 1984; 1639 da Independência e 969 da República. Wtõrür&^ãholil"^Carvalho Uâr Secretário de Estado da Fazenda Jo^ Rollemberg Leité Secretário de Est§oo de Obras, Transportes e Energia

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