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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6496, de 11 de setembro de 1984

Nº 6496/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/é-iOfc deJ í D E sercM B eo D E issa Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplemantar no valor de Q$ 50.000.000,00 para reforço de dot£ ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.AA7, de 01 de dezembro dê 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Oc$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzei^ ros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedeceri do a seguinte classificação: 13070212.094 - Coordenação de Meios para Operacionalização do IPH FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Ct$ 50.000.000,00 (00) TOTAL Ct$ 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d.d deScJl^ftvode 1984; 1639 da Independência e 969 da R£ pública. Antonio TOinoel de çarvaíf Secretário de£stado da Fazenda fves 00 Nascimento S^etário de Estado da Saúde

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