Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6492, de 5 de setembro de 1984
Nº 6492/1984
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N,“ 6 . i | 9 â DE 0 !l DE 5 6 T 6 H ecO DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Ct$ 65.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de D$ 65.500.000,00 (sessenta e cinco milhões e qu£ nhentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: RIA 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da Receita 3120.00 - Material de Consumo 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 35.500.000,00 (00) 0$ 30.000.000,00 (00) Cr$ 65.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de StJCUx^vo de 1984; 1639 da Independência e 969 da R£ pública. Pedro Ferrfeir^dos Anjos, SecretáriGv de Estado do Pian^rner^ uant Secretário de Estado da Fazenda