Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 649, de 11 de abril de 2024
Nº 649/2024
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho para atuação no âmbito do Programa Ciranda Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com a Lei nº 9.632, de 04 de janeiro de 2024, e em observância ao proc. digital nº 2165/2024-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A: