- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^3 de de 1984; 1-539 da Inde pendência e 969 da República. ^ALVBS FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ros^Rollemberg Leite Secretqrio jae Esta<^ de Obras, Transportes e inérgia ^ roãp. Gomes Cardoáo Barreto Sejífêtãrip de Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 38 DE 21 DE AGOSTO DE 1.984 atribuições legais e tendo em vista o processo n’ 3898/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 21 de agosto do cor rente ano e Considerando o mandamento contido na parte final do § 3’ do artigo 61 da Emenda Constitucional n^ 02, de 30 de dezembro de 1,969 do Estado de Sergipe, / RESOLVE : Art, 1? - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Serg£ pe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dos serviços de : Terraplenagém, pavimentação, obras complementarés, drenagem e obras d’arte correntés, na Rodovia SE-2I6, trecho: Simão Dias/ Divisa SE-BA, com extensão de 6,00 k m , ' ^ com a firma Empreiteira : DINIZ CONSTRUÇOES S/A, julgada vencedora da Licitação pela Comi£ são de Licitação do DER-SE., no valor de ate Cr$ 850.211.824,00 Coitocentos e cinqüenta milhÕés, duzentos e onze mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros), obedecendo o desdobramento abaixo:ICorrera por conta da Dotação Orçamentaria cqn signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente ' £ xercício o valor de Cr$ 500,000.000,00'^(quinhentos milhões de cruzeiros, conforme classificação abaixo: 4110,00 - Obras e Instalações 16,88.531,3,246 - Execução de Serviços de Terraplenagém, pav£ mentação, obras complementarés, drenagem e obras d*arte correntés, na Rodovia SE-216 , Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 38 DE 21 DE AGOSTO DE 1984
IICorréxE por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE, para o exercício de 1,985, o valor de Cr$ 350.211.824,00'^(trezentos e cinqüenta ’ milhões, duzentos e onze mil, oitocentos e vinte e quatro cruzei^ ros), na função - Transportes - Programa Transportes Rodoviários - Sub-programa Rodovias,