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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6489, de 4 de setembro de 1984

Nº 6489/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'feM«9 DE Õ 3 DE 6ereM6RO de 1984

Homologa Resolução n9 38/84, do Conselho Rodoviário Estadual, que autoriza o Diretor Geral do DER/SE, a firmar contrato para construção da Rodovia SE-216, tre cho Simãò Dias - Divisa SE-BA. O GOVEMÍADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29 do Decreto n9 3.052, de 24 de marçc de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob n9 3852, de 22 de agosto de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 38/84 , datada de 21 de agosto de 1984, baixada pelo Conselho Rodovia rio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que autoriza o Diretor Geral da autar quia a firmar contrato para construção da Rodovia SE-216, tre cho Simão Dias - Divisa SE-BA, cuja Resolução com este Deere to é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^3 de de 1984; 1-539 da Inde pendência e 969 da República. ^ALVBS FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ros^Rollemberg Leite Secretqrio jae Esta<^ de Obras, Transportes e inérgia ^ roãp. Gomes Cardoáo Barreto Sejífêtãrip de Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 38 DE 21 DE AGOSTO DE 1.984 atribuições legais e tendo em vista o processo n’ 3898/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 21 de agosto do cor rente ano e Considerando o mandamento contido na parte final do § 3’ do artigo 61 da Emenda Constitucional n^ 02, de 30 de dezembro de 1,969 do Estado de Sergipe, / RESOLVE : Art, 1? - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Serg£ pe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dos serviços de : Terraplenagém, pavimentação, obras complementarés, drenagem e obras d’arte correntés, na Rodovia SE-2I6, trecho: Simão Dias/ Divisa SE-BA, com extensão de 6,00 k m , ' ^ com a firma Empreiteira : DINIZ CONSTRUÇOES S/A, julgada vencedora da Licitação pela Comi£ são de Licitação do DER-SE., no valor de ate Cr$ 850.211.824,00 Coitocentos e cinqüenta milhÕés, duzentos e onze mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros), obedecendo o desdobramento abaixo:
ICorrera por conta da Dotação Orçamentaria cqn signada no Orçamento Programa deste Departamento no presente ' £ xercício o valor de Cr$ 500,000.000,00'^(quinhentos milhões de cruzeiros, conforme classificação abaixo: 4110,00 - Obras e Instalações 16,88.531,3,246 - Execução de Serviços de Terraplenagém, pav£ mentação, obras complementarés, drenagem e obras d*arte correntés, na Rodovia SE-216 , Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 38 DE 21 DE AGOSTO DE 1984
IICorréxE por conta da Dotação Orçamentária a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE, para o exercício de 1,985, o valor de Cr$ 350.211.824,00'^(trezentos e cinqüenta ’ milhões, duzentos e onze mil, oitocentos e vinte e quatro cruzei^ ros), na função - Transportes - Programa Transportes Rodoviários - Sub-programa Rodovias,
Art. 29.
- Fica desde jã autorizado o Diretor Ge ral do DER-SE a fazer constar do Orçamento Programa do DER-SE'., no exercício de 1.985 é/ou abrir os Greditos para as despesas constantes do inciso II do art. 19 desta Resolução e com Reaju£ tamento, se houver necessidade,
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju aos 21 dias do mõs de agosto do corrente ano. Ehg9 Jo/sê Rollemberg Leite (/ PRESIDENTE

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