GOVERNO DE SERGIPE V DECRETO N.»é.>í?fc DE 31 DE RttOSTO DE 1984
Homologa Resolução n9 40/84, do Con selho Rodoviário Estadual, que auto riza o DER/SE, a conceder garantia ao Banco do Estado de Sergipe S/A. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Decreto n9 3.052, dê 24 de março de 1975, e tendo em vis ta o que consta do Processo protocolizado sob n9 3995, de D E C R E T A ;
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 40/84 , datada de 21 de agosto de 1984, baixada pelo Conselho Rodo viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Es tado de Sergipe - DER/SE, que autoriza conceder ao Banco do Estado de Sergipe, cotas do Fundo Rodoviário Nacional, como garantia do contrato de financiamento com o FINAME,_ para aquisição de três (03) tratores D-6-D, cuja Resolução com e£ te Decreto i publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã Aracaju, de CJuQpafe de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. ^ Sííl^i^r^ARLOS'' VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCiCIO JO£ Secretãrio/de < Rollemberg Leite stado->de Obras, Tifansporte^ rgia aes Cardoteo Barreto Ide Estado de Governo ASS. V Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO resolução N9 40 DE 21 DE AGOSTO DE 1984 buições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 5906/84 bem como deliberação do Conselho em reunião de 21 de agosto do cor rente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a conceder como garantia ao Banco do Estado de Sergipe, cotas do Fundo Rodoviário Nacional, face o Con trato de Financiamento celebrado entre aquele Departamento e esta Agência Bancária, para aquisição de três (03) tratores D-6-D.
Art. 29.
-0 financiamento constante do "caput" do artigo anterior, é oriundo da Agência Especial de Financiamento In dustrial - FINAME, junto ao Banco do Estado de Sergipe, o qual a tua como Agente Financeiro, repassador desse recurso.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 21 dias do mês de agosto do corrente ano. JOSÉ ROLLEMERG LEITE PRESIDENTE
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